O Governo do Estado está autorizado a criar mecanismos para garantir a promoção dos policiais militares preteridos no concurso público para o Curso de Formação de Sargentos realizado no ano de 1992. A determinação é do projeto de lei 3.211/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (24/06). O texto será encaminhado para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
O objetivo é que se cumpra o parecer 206/98, da seção jurídica da PMERJ, tendo em vista a aprovação dos agentes no curso de 1992. Na ocasião, a prova de redação foi anulada, mas uma sindicância apontou que não houve transgressão disciplinar praticada por policiais militares. Caberá ao Poder Executivo determinar o retorno ou não dos policiais que já estiverem na reserva remunerada ou que estão inativos para realização de novos cursos para suas promoções.
O texto ainda autoriza o Executivo a retroagir as datas de promoção de terceiro sargento da PMERJ de 06 de janeiro de 1995 para 05 de novembro de 1993; de segundo sargento da PMERJ de 23 de dezembro de 1997 para 13 de maio de 1997; de primeiro sargento a contar da data de 13 de maio de 1998 e serem promovidos a segundo tenente os concluintes da turma de 2001 que puderam realizar o curso em 1992.
“São homens e mulheres que lutaram durante anos pela corporação, para poder ter uma vida melhor. Hoje, tivemos a responsabilidade de dar dignidade a esses homens e mulheres, que saíram de casa para proteger os outros, proteger quem nem conheciam”, comemorou o deputado Marcelo Dino (PSL), um dos autores da proposta.
Também assinam o texto os deputados Subtenente Bernardo (Pode), Vandro Família (SDD), Rodrigo Amorim (PSL), Renato Zaca (PRTB) e Marcos Muller (SDD), além do ex-deputado Capitão Paulo Teixeira.
Por Leon Lucius e Gustavo Natario - Foto: divulgação internet
Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/50860

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