O Detran.RJ reforça a informação de que as pessoas com deficiência não precisam pagar taxa para tirar ou renovar a carteira de habilitação (CNH). E também que não é necessário o público PCD pagar taxa para obter a primeira ou a segunda via da carteira de identidade.
A isenção de taxa para primeira via ou renovação de CNH é assegurada pela Lei Estadual 4883, de 1º de novembro de 2006. Para solicitar a isenção, a pessoa com deficiência deve abrir um processo administrativo com esse pedido e apresentar um laudo médico com o tipo e o grau da deficiência – incluindo o código da tabela CID. O laudo precisa ter menos de 180 dias.
Além do requerimento, o usuário precisa apresentar cópias de identidade, CPF e comprovante de residência. Nos casos de renovação da CNH, precisa ser apresentada a carteira vencida. O processo administrativo deve ser aberto na sede do Detran, no Centro do Rio, e também nas Ciretrans e nos Sats.
Se o pedido for aceito, o usuário será chamado a comparecer ao Detran para completar o processo e fazer os exames médicos relativos ao serviço. As clínicas cobram por esses exames. Para obter uma carteira de forma totalmente gratuita, o PCD pode se inscrever no programa Cidadania Sobre Rodas, do Detran, que oferece aulas teóricas e práticas de direção.
Para tirar a carteira de identidade, o procedimento é diferente. Basta entrar no site do Detran e escolher o serviço no setor de identificação civil. Não é necessário pagar taxa nem para a primeira via nem para a segunda via, mas a pessoa com deficiência também precisa estar com o laudo médico contendo o tipo e o grau da deficiência e o respectivo código CID.
Sem um laudo com essas descrições, o usuário PCD não conseguirá emitir a carteira diferenciada e obter o crachá descritivo, que contém todas as informações extras necessárias. Caso o usuário queira, o crachá poderá conter também os remédios de uso contínuo, os tipos de alergia e os contatos a serem acionados em caso de necessidade.
Fonte:http://www.oitaperunense.com.br/site/pessoas-com-deficiencia-tem-direito-a-isencao-de-taxas-para-documentos/



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