Antigo Banerjão, nova sede da Alerj Foto: Domingos Peixoto |
Uma conhecida rede de lanchonetes abriu, na semana passada, uma unidade no 20º andar do Edifício Lúcio Costa, a nova sede da Assembleia Legislativa (Alerj).
A franquia só bancou o investimento na sua própria instalação (balcão, mesas, equipamentos, decoração, etc).
E vai recolher, ao fundo da Alerj, o suficiente para cobrir o que gastar com água, luz, etc — os custos operacionais.
Não pagou um centavo pelo ponto, nem vai desembolsar nadica a título de aluguel durante os cinco anos em que permanecer no prédio.
Um negócio de pai para filho — ainda mais levando em conta que o edifício recebe, diariamente, cerca de 3.500 pessoas, entre políticos, servidores e visitantes. E que este público-alvo tem, em sua maioria, um bom poder aquisitivo.
Não, a felizarda não derrotou concorrentes interessadas neste belo ponto comercial.
A Assembleia não publicou em lugar algum que tinha o espaço disponível e estava recebendo propostas — e ela foi a única que enviou uma carta, se oferecendo para ocupar o espaço.
Redução dos preços
A Assembleia Legislativa respondeu que o modelo adotado para a instalação da lanchonete na sede foi “Termo de Permissão, que segue o padrão já adotado por diversos órgãos públicos, tanto do Executivo quanto do Judiciário”.
E que, neste caso, não seria necessário fazer um chamamento público para os interessados se manifestarem.
Disse que “o permissionário pratica tabela padrão”, e que os itens “são oferecidos ao consumidor com redução de 10%”.
E que, “a permissão não é desonerada e garante economicidade, pois adota preços diferenciados ao consumidor interno”.
Por fim, afirma que o termo de permissão firmado com a empresa foi considerado legal em parecer da procuradoria-geral da casa e aprovado pela mesa diretora.
Publicidade e moralidade?
Presidente da Comissão de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados do Brasil, e professor da Uni-Rio, Emerson Affonso da Costa Moura discorda da afirmação de que o modelo termo de permissão dispensa o chamamento público.
“A finalidade é garantir, em um Estado republicano, o direito de qualquer cidadão participar da coisa pública e, portanto, cumprir os princípios de moralidade, impessoalidade e publicidade”, disse.
O professor diz que realmente é comum encontrar permissionários ocupando espaços em prédios públicos sem que tenha passado por alguma concorrência transparente — mas que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que é ilegal.
“O STJ já definiu que a concessão ou permissão cedida a particular para uso de bens públicos não é um negócio privado de locação comum, mas sujeita às regras de licitação pública”, explicou.
Além disso, o fato de não cobrar aluguel pode configurar improbidade administrativa:
“A exploração de bem público cedido a iniciativa privada para exploração econômica sem previsão de contrapartida, atenta contra a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Fonte:https://extra.globo.com/noticias/extra-extra/sem-concorrencia-pagamento-de-aluguel-rede-de-lanchonetes-abre-unidade-no-novo-predio-da-alerj-25284401.html
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