STJ encerra investigação sobre Eduardo Paes por suposta fraude na Olimpíada de 2016

Maioria dos ministros da Sexta Turma acolheu argumento da defesa segundo o qual acusação era baseada somente em delação.

 


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira encerrar uma investigação sobre o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes,  (PSD), por supostos crimes em obras dos Jogos Olímpicos de 2016.

A maioria dos ministros da Sexta Turma atendeu a um pedido da defesa de Paes. No recurso, os advogados argumentaram que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o prefeito era baseada somente em delação premiada.

Eduardo Paes, ouvido pela Agenda do Poder, manifestou sua alegria pela decisão que lhe fez justiça e sua indignação com a acusação do Ministério Público. Segundo Eduardo, “em nenhum momento o delator levantou qualquer suspeita de corrupção contra mim. Mesmo assim, em ano eleitoral, um promotor entendeu por bem entrar com uma ação de corrupção.”

— Obviamente essa acusação não poderia  prosperar e a justiça seria feita mais cedo ou mais tarde, como acontece agora, desabafou Eduardo Paes, reafirmando sua confiança na Justiça,

A denúncia do MPF acusou Paes de ter articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS. 

As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões e seriam pagas com repasse de verbas federais.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Sebastião Reis. O ministro afirmou que o MP não aprofundou a investigação contra Paes e que os elementos de provas contra ele eram frágeis

Ele foi seguido pelo ministro Antônio Saldanha e pelo desembargador Olindo Menezes. Segundo Saldanha, “o processo se arrasta desde 2016, os fatos foram de 2014 e o MP não logrou aprofundar minimamente essa investigação. Acho uma temeridade”.

Os ministros Rogério Schietti e Laurita Vaz divergiram dos colegas.

Fonte:  https://www.agendadopoder.com.br/manchete/stj-encerra-investigacao-sobre-eduardo-paes-por-suposta-fraude-na-olimpiada-de-2016/

 

 


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