Mesmo tendo as contas da gestão do ano de 2020 com parecer prévio contrário à sua aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, e, ainda que os vereadores do Poder Legislativo de Bom Jesus do Itabapoana-RJ votem a favor da manutenção do parecer do TCE/RJ, rejeitando as contas, Roberto Tatu está e estará liberado, não há nenhum impedimento para disputar qualquer eleição.
De acordo com a Lei Complementar nº 184, de 29 de setembro de 2021, alterou a Lei Complementar no. 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para excluir da incidência de inelegibilidade dos responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa, situação que se enquadra Roberto Tatu, não havendo imputação, no caso do ex-prefeito, de débito ou sequer aplicação de multa, assim não torna o ex-prefeito inelegível.
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