O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, em sessão Plenária, por unanimidade, realizada na quarta-feira (08/12/2021), decidiu emitir Parecer Prévio Contrário à Prestação de Contas de Governo Municipal do exercício de 2020, referente à gestão do ex-prefeito do município, Roberto Elias Figueiredo Salim Filho, conhecido por Roberto Tatu. A íntegra do acórdão está disponível para consulta, através do processo TCE/RJ n° 207.977-0/2021, tendo como relatora a conselheira Marianna Montebello Willeman.
Registra-se que o referido processo será encaminhado a Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, cabendo única e exclusivamente aos Vereadores do Poder Legislativo, votarem se são favoráveis ou contrários ao parecer emitido pelo TCE/RJ.
IMPORTANTE: A Lei Complementar nº 184 de 29 de setembro de 2021, alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para excluir da incidência de inelegibilidade dos responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.
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