O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou Ronnie Lessa, preso e investigado por envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, a conceder entrevista, por videoconferência, à jornalista Marina Lang, da revista Veja.
Segundo o ministro, a proibição ofendeu decisão do Supremo que pacificou o entendimento sobre a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal de 1988 e assentou o direito à ampla liberdade de imprensa e comunicação.
O pedido de entrevista havia sido negado pelo juízo da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, com o entendimento de que a sua realização era incompatível com o regime de prisão provisória em penitenciária federal de segurança máxima e que a Lei de Execuções Penais não prevê direito a entrevista.
Na reclamação, a jornalista argumentou que os fatos em torno do sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro têm ampla repercussão nacional e notória relevância. Ressaltou, ainda, que a defesa técnica de Lessa teria concordado com a entrevista e que ela seria feita por videoconferência, sem acesso ao interior do estabelecimento prisional.
Para o ministro, o caso se enquadra no precedente da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, tendo em vista que houve indevida censura judicial, limitando o direito fundamental da liberdade de imprensa, de comunicação e informação da jornalista.
Mendes lembrou que, no julgamento da ADPF 130, o Supremo vedou a censura prévia à atividade jornalística, em razão da importância da liberdade de imprensa para a manutenção do regime democrático e para a formação do pensamento crítico. O Plenário frisou, no entanto, a possibilidade de controle judicial posterior ou excepcional de eventuais excessos ou atos dolosamente praticados.
“Essa foi a fórmula criada pela Corte para equacionar os eventuais conflitos entre a liberdade de imprensa, de expressão e de formação da opinião com os direitos de personalidade atinentes à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem ou à segurança pública”, explicou.
No caso em questão, na avaliação do relator, houve não apenas o descumprimento da decisão proferida na ADPF 130, mas, também, violação dos artigos 5º, inciso XIV, e 220 da Constituição, que asseguram, respectivamente, o acesso de todos à informação, resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional, e veda restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação.
Ainda de acordo com o relator, a realização de entrevista por videoconferência assegura o direito à liberdade de imprensa e de comunicação da jornalista sem afetar as regras de disciplina e segurança aplicáveis às penitenciárias federais de segurança máxima.
A seu ver, eventual descrição, de forma geral, da rotina do preso não representa risco para a segurança do estabelecimento nem constitui ato de autodefesa. “Por isso, não há de se falar em violação ao contraditório ou às atribuições das autoridades responsáveis pela condução do caso que levou à prisão do entrevistado”, concluiu.
O escritório Fidalgo Advogados representou a Editora Abril e a jornalista Marina Lang no processo.
Com informações da assessoria do STF.
Fonte: https://www.agendadopoder.com.br/manchete/liberdade-de-imprensa-gilmar-mendes-autoriza-entrevista-de-ronnie-lessa-preso-acusado-por-morte-de-marielle/

.png)
Cavil
Reis Contabilidade
Rafael
Sabores do Líbano
Léo Lanches
Picolé
jo modas
EUDORA
CBJ
AMBIENTAL
REVITALE
WALDINEI
Beirute
SERGIO IMOVEIS
BOM GAS
POSTO CAVIL
EMPORIUM
VITAL TELEFONIA
SANTA PICANHA
TONINHO SEGUROS
JÔ DOCES
NOVA LIDER
ZERO GRAU
TAXI GILMAR
LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS
STUDIO SABRINA SALIM
RESTAURANTE VARANDÃO
INOVAR
VANUSA MODA FEMININA
PICOLÉ + FRUTA
FAUSTO DESPACHANTE
CDC - Centro de Desenvolvimento e Capacitação
PADARIA DO TONICO
GESSO MASTER
ATON ENERGIA SOLAR
BRAGA GÁS E ÁGUA
EURODA
DESENTUPIDORA
BORRACHARIA BOM JESUS
MOTOBOY BOM JESUS
GRAVAÇÃO DE VINHETAS
JET CARIMBOS
0 Comentários