“Dados são o novo Petróleo!” Clive Humby

 


Até o Séc. XX não havia dúvida de que o petróleo era o grande negócio. As nações produtoras estavam no topo. Havia uma certa rigidez nas relações sociais e nas instituições econômicas.    

Porém, no Séc. XXI vivemos num mundo líquido (Zygmunt Bauman) onde cada pessoa é uma instituição. A modernidade líquida é ágil e as relações escorrem pelas mãos em segundos. Num click podemos dialogar, negociar, estar ‘do outro lado do mundo’ - A Sociedade da Informação ou em Rede, M. Castells. 

Somos uma nação de mais de 230 milhões de pessoas (IBGE/2021), e, mesmo com a metade não possuindo esgoto (g1.globo.com/economia/noticia/2020/06/24), fato é que uma grande massa de brasileiros está conectada na internet todos os dias. Com a pandemia da covid_19 impondo o distanciamento social (2020/2021), houve um crescimento assustador do uso da internet - quase 50% (ANATEL).

Por conta disso estamos expostos a todo momento, a cada segundo, muitas das vezes sendo - nós mesmos - a mercadoria, fornecendo nossos dados a vários ‘sites’. Nome, CPF, cor, sexo, idade, religião, etc. são utilizados pelas maiores empresas do mundo e, quase sempre, sem o nosso consentimento (Fortune Global 500 da revista Fortune 2021).  

Nesse mundo globalizado sem fronteiras, conectado via internet das coisas (IoT), Big Data, por certo muitas irregularidades e ilícitos acontecem devido ao abuso no uso desses instrumentos. Surgem, então, as regras do Direito para regulamentar e punir o seu mau uso. Exemplos:   

Tendo como modelo a Europa (GDPR), o Brasil editou a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);  Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); Lei 13.460/2017 (Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública); art. 5º, incisos ‘V’ e ‘X’, da Constituição Federal/88; Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC); artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil; etc.

Nesse diapasão, multas de até 50 milhões de reais já podem ser impostas tanto às empresas como aos órgãos públicos!

Por isso a importância do compliance das empresas que utilizam (tratam) os dados das pessoas, seja uma grande operadora de telefonia, um órgão governamental ou até mesmo um consultório médico ou um escritório de advocacia. Todos têm o dever de assegurar a privacidade dos dados das pessoas, garantindo que não haverá vazamento e que não serão utilizados para outra finalidade a não ser aquela consentida pelo seu titular.    

As orientações para adequação e proteção de sua empresa estão no portal gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br) - para lá você deve se dirigir o quanto antes evitando sofrer punições milionárias, como visto. 

Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança e que tenha domínio do tema.

Procurador Ronaldo Borges/Ronan

- Advogado do Município – procurador – 1º lugar no concurso público

 - professor de Direito

- Pós-graduação em DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL

- Pós-graduação em  DIREITO PÚBLICO

-Pós-Graduação em GESTÃO EDUCACIONAL E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

- Um ano Mestrado UENF_Campos_RJ_2019

- Formado em DIREITO E CIÊNCIAS SOCIAIS

- youtuber: ronaldo borges ronan

 

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1 Comentários

  1. Dr Ronan além ser artistas popular voz, guitarra e violão, é um excelente profissional como Procurador do município. Pra fechar é um grande ser humano e Professor

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