Segunda-feira (18/04/2022), no decorrer da sessão ordinária da Câmara Municipal de Apiacá, o vereador Ivanildo Mendes de Oliveira, com um salário mensal de R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais) pagos pelo povo apiacaense, resolveu transformar as dependências da Câmara Municipal, a Casa do Povo, em um ringue de luta livre. O nobre vereador Ivanildo ao invés de cumprir seu trabalho ao qual foi eleito pelo povo, de legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo, agrediu fisicamente e de maneira covarde o vereador Diego do Betinho, num ato individual e sem a participação dos demais vereadores presentes, conforme vídeo não deixando margem de dúvida da agressão cometida pelo vereador Ivanildo.
Diego é conhecido por sua posição firme e contundente de oposição ao Governo Municipal, apresentando diversas denúncias contra o chefe do Poder Executivo e assessores mais próximos do prefeito, dentre eles, já flagrou em vídeo obras de construção de piscina na residência do vice-prefeito, com a participação de servidores da prefeitura, secretário usando carro oficial para levar a família para curtir uma praia e recentemente tem focado suas denúncias na precariedade das estradas vicinais, praticamente intransitáveis, mirando sua cobrança no poderoso e principal assessor do prefeito, Márcio Kéres. Em suas postagens nas redes sociais o vereador Diego além de mostrar em vídeo a real situação das estradas, ele cobra de forma veemente de Márcio Kéres onde foi parar R$ 540 mil reais utilizados para manutenção das estradas da zona rural, Diego também vem denunciando o cabide de empregos dos parentes dos vereadores na prefeitura, em troca do silêncio e proteção ao prefeito Fabrício Tebaldi e seus principais assessores.
Agora cabe ao povo Apiacaense aguardar e cobrar uma atitude do conselho de ética da casa legislativa sobre essa clara quebra de decoro.
O vereador infringiu o Inciso III do Art. 7º do Decreto 201/67 que diz o seguinte:
"Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II - Fixar residência fora do Município;
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
§ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei."
Veja o vídeo:
Adriano Souza, Blog Resenha do Dia


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