Decisão inclui perda do mandato e inelegibilidade, além de multa de cerca de R$ 200 mil
O Supremo Tribunal Federal condenou por 10 votos a 1, nesta quarta-feira (20) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições como o próprio STF.
Oito ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 212 mil.
Votaram pela condenação em regime fechado o relator Alexandre de Moraes e os ministros Luiz Edson Fachin , Luís Roberto Barroso , Rosa Weber, Dias Toffoli , Cármen Lúcia, Ricardo Lewandovsky, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Embora tenha votado pela condenação, André Mendonça se manifestou a favor da prisão em regime aberto e com dosimetria da pena de prisão menor.
Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição.
Pouco antes do início da sessão, em pronunciamento na Câmara dos Deputados, Silveira chamou Moraes de “marginal”.
Em seguida, junto com o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, foi ao prédio do STF para acompanhar o julgamento.
Mas eles não puderam entrar no plenário porque uma regra em vigor no tribunal, editada em razão da pandemia, limita o acesso a ministros, integrantes do Ministério Público, servidores do STF e advogados.
Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou a “acentuada culpabilidade do réu”. Ele afirmou que Silveira atuou para impedir o funcionamento do Judiciário e da democracia. O ministro disse que as condutas não podem ser tratadas apenas como uma frase jocosa, mas como “graves ameaças ao Poder Judiciário e seus integrantes”.
“A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, jocosas, sátiras, para opiniões errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio, atentado ao Estado Democrático de Direito”, disse Moraes.
Segundo o ministro, a Constituição garante “liberdade de expressão com responsabilidade”.
“A Constituição não garante liberdade de expressão como escudo protetivo para prática de atividades ilícitas, para discurso de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições. Esse é o limite do exercício deturpado de liberdade inexistente de expressão”, declarou.
Fonte:https://www.agendadopoder.com.br/manchete/supremo-condena-por-10-a-1-deputado-daniel-silveira-a-8-anos-e-9-meses-de-prisao-regime-inicial-fechado/

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