Jair Bittencourt (PL) teve o seu pedido de registro de candidatura deferido pela Procuradoria Regional Eleitoral
O vice-presidente da Alerj, deputado Jair de Siqueira Bittencourt Junior, o “Jair Bittencourt”, do Partido Liberal teve o seu pedido de registro de candidatura deferido pela Procuradoria Regional Eleitoral. O Relator, Desembargador Eleitoral Dr. Luiz Paulo da Silva Araújo Filho opinou no processo pelo deferimento da candidatura de Bittencourt, que cumpriu todos os requisitos exigidos na Resolução do TSE n.º 23.609/2019.
Assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Vinicius Panetto do Nascimento, opinando pelo deferimento de registro de candidatura, ele conclui que “com efeito, além dos aspectos formais e materiais alusivos à registrabilidade, restou demonstrado o preenchimento das condições de elegibilidade (art. 14, § 3º, da Constituição Federal; e arts. 9º e 11, da Lei nº 9.504/97); não havendo, outrossim, notícia de eventual incidência de quaisquer das hipóteses de inelegibilidade/incompatibilidade previstas no ordenamento jurídico pátrio (art. 14, §§ 4º a 9º, da Constituição Federal, e Lei Complementar n. 64/90)’.
Jair Bittencourt assegurou sua primeira cadeira na Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) no ano de 2014, quando foi eleito deputado estadual pelo PR, obtendo 28.133 votos. No ano de 2018, Bittencourt foi reeleito deputado estadual, obtendo 32.656 votos do eleitorado fluminense pelo Progressistas (PP). Entre fevereiro de 2017 e abril de 2018, exerceu o cargo de secretário estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Em fevereiro de 2019 foi eleito vice-presidente da Alerj, presidida até hoje pelo deputado André Ceciliano (PT). Jair Bittencourt também já governou o Município de Itaperuna quando foi eleito prefeito, cargo que ocupou de 2005 a 2008.
Confira abaixo o Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral:
Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral
FOTO: IMAGENS DA INTERNET/REDE SOCIAL
Fonte: oitaperunense.com.br

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