O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia permitido o ex- presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PTB-SP) concorrer às eleições deste ano. Com a decisão liminar, Cunha, que é candidato ao cargo de deputado federal, volta a ficar inelegível. A decisão de Fux atendeu a um recurso do procurador-geral da República, Augusto Aras, que argumentou que a decisão que restabeleceu a elegibilidade de Cunha coloca “em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”.
Na decisão, o presidente do STF considerou que a decisão do TRF-1 atingiu a “análise de matéria interna corporis da Câmara dos Deputados para determinar a suspensão dos efeitos de resolução daquela Casa”. “Isto porque, em primeiro lugar, consigno ser assente a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais que não tenham paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado pétreo da separação de poderes”, diz Fux.
A decisão que beneficiou Cunha ocorreu em julho deste ano, quando o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato do ex-deputado, na parte em que a norma o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos.
Caberá agora à Justiça Eleitoral decidir se aceita o pedido de registro de candidatura de Cunha. No momento da apresentação do registro, ele estava com os direitos políticos válidos. Julgamentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam que o candidato precisa ter seus direitos políticos válidos apenas no momento do registro, o que poderia abrir brecha para Cunha concorrer.
Fonte: agendadopoder.com.br

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