Os postos de saúde e farmácias estaduais de distribuição de medicamentos deverão criar um cadastro com os telefones celulares dos pacientes para informar a disponibilidade dos remédios para retirada com pelo menos um dia de antecedência. É o que propõe o Projeto de Lei 5.316/22, do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta quinta-feira (16/02). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O texto ainda prevê que, caso o paciente não possua número de celular, o aviso deverá ser feito por e-mail. Caso o paciente seja acometido de incapacidade civil de qualquer ordem, ou detenha procurador outorgado para a retirada do medicamento, a informação deve ser dirigida ao celular ou e-mail do representante legal ou procurador do paciente.
“Este projeto tem o objetivo de facilitar o dia a dia dessas pessoas, obrigando os Postos Estaduais de Distribuição de Medicamentos a realizarem o cadastro de celular de pacientes para avisá-los previamente a informar aos usuários acerca da disponibilidade do medicamento para sua efetiva retirada”, explica o deputado na justificativa do projeto.

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