Após cometer toda sorte de abusos e desmandos na condução das ações da Lava Jato no Rio, o ex-todo poderoso juiz Marcelo Bretas acaba de ser afastado do cargo de magistrado federal por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão nesta terça-feira (28), o colegiado decidiu afasta-lo do do cargo opor desvio de conduta na análise de processos. O CNJ também instaurou procedimento para investigar o juiz.
Bretas atuou na Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. A decisão do CNJ, por 12 votos a 3, foi tomada em cima de três procedimentos abertos sobre o juiz no conselho.
O primeiro item era uma reclamação disciplinar ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou três acordos de colaboração premiada celebrados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a OAB, nesses processos, o juiz e o Ministério Público negociaram penas, orientaram advogados e combinaram estratégias.
O segundo é uma reclamação feita pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes.
O prefeito alega que o juiz atuou para prejudicá-lo na disputa eleitoral para o governo do Estado em 2018.
A representação apresentada por Paes questiona o fato de o magistrado ter marcado de forma seguida, durante a campanha eleitoral de 2018, interrogatórios de seu ex-secretário de Obras Alexandre Pinto, à época réu confesso da acusação de recebimento de propina na gestão Paes.
A quarta e última audiência foi realizada três dias antes do primeiro turno. Após três interrogatórios sem envolver Paes nos atos de corrupção, Pinto afirmou pela primeira vez que soube de acerto de propina envolvendo o prefeito, que nega a peremptoriamente a acusação.
“O prejuízo que daí resultou à campanha eleitoral do ora requerente é intuitivo, culminando mais tarde na eleição do sr.Wilson Witzel“, afirma a representação de Paes.
O terceiro processo é uma reclamação disciplinar instaurada pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.
O CNJ encontrou dados em computadores corporativos do magistrado que dão indícios de supostas “deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registros”.
Por: Agenda do Porder.
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