O governo estadual deve aceitar laudos dos médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de profissionais da educação que trabalham em municípios que não realizam perícias médicas.
O entendimento do ministro Sergio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão obtida pelo Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio (Sepe-RJ).
O governo tinha recorrido à corte superior para pedir a anulação completa da decisão. Além disso, pedia “que a obrigação seja cumprida somente na Diretoria Regional Administrativa onde não haja órgão médico oficial instalado, ou, ainda, que a admissão dos laudos do SUS seja condicionada à homologação pelo órgão médico oficial”.
Na decisão, Kukina entendeu que o governo deve respeitar o que prevê o decreto de 1979 que fala sobre a condições para homologação e concessão de licenças para tratamento médico, quando não há médico oficial instalado com a atribuição específica de realizar perícias.
“Verifica-se que é extremamente penoso para que um servidor da rede estadual de educação tenha que arcar com o custo de deslocamento de um município do interior deste Estado para a capital, além do tempo que tal viagem demanda, evidenciada, portanto, a irrazoabilidade da medida que vem sendo adotada pela administração pública estadual para a concessão da licença para tratamento de saúde”, argumenta o magistrado.
As informações são do Extra online.
Por: Roberta Ferpin / Agenda do Poder.

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