Revisão do artigo 29 vale para beneficiários que tiveram benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou pelo menos 148.582 segurados de fora do calendário de pagamentos da chamada revisão do artigo 29. A análise de aposentadorias, pensões e auxílios vale para quem recebia benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009 calculados pelo órgão com erro.
Na época, o Instituto deixou de descartar as 20% menores contribuições na definição de pensão por morte (precedida de auxílio-doença), auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) e auxílio-acidente. Dessa forma, o segurado acabava recebendo menos do que deveria, já que salários menores entraram na conta.
O INSS começou a pagar os atrasados devidos aos beneficiários em 2013, depois de uma ação civil pública pedindo o reconhecimento do erro ser levada à Justiça pelo Ministério Público e o Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi). O cronograma, que variava pela idade do segurado na época do acordo e pelos valores atrasados, durou nove anos, e terminou em maio do ano passado.
No entanto, mais de 148 mil aposentados e pensionistas não tiveram a revisão processada, segundo o Instituto, porque "uma vez que apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema, pois são benefícios mais complexos, como por exemplo, benefícios com pensão desdobrada".
Em abril desse ano, o INSS entrou com um pedido na Justiça pedindo mais doze meses para "concluir as revisões". Para o Sindnapi, porém, o movimento do órgão é apenas uma medida "protelatória". Coordenadora do Departamento Jurídico da entidade, a advogada Tônia Galleti explica que ao se manifestar na ação, o sindicato e o MPF discordaram do pedido e solicitaram que o INSS apresente em 30 dias um "plano de pagamento plausível".
– Essas pessoas não apareceram numa "varredura" do INSS ao fim do cronograma. Ao longo do pagamento do acordo, nesses 9 anos, várias pessoas que seriam elegíveis não receberam, e começaram a reclamar, tanto ao MPF, quanto ao sindicato e administrativamente ao INSS – pontua: – Esse pedido só mostra que nunca pararam para analisar de fato os pedidos dessas pessoas. Qual a dificuldade de processar o pedido, já que os casos já foram encontrados e contabilizados? É algo meramente protelatório.
Tônia também aponta que o número não inclui o volume de segurados que levaram o caso à Justiça. – Um volume grande acabou judicializando o pedido de revisão, mas o INSS argumenta que eles não sabem dizer quantos são. Se a Procuradoria do INSS não sabe, quem saberá? – questiona.
Fonte: Globo Extra, por: Leticia Lopes.

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