A partir de agora as contas de água e esgoto de concessionárias fluminenses terão uma nova regulamentação para o uso dos números de CPF e CNPJ. Isso porque foi sancionada a lei para evitar que antigos débitos sejam cobrados indevidamente aos novos moradores ou locatários de imóveis comerciais e residenciais.
A nova medida altera a redação da lei nº 5330/2008 e insere o parágrafo que determina que cobranças de contas em atraso sejam cobradas sobre o CPF do real devedor.
“Essa situação sempre trouxe enorme constrangimento para os novos proprietários ou locatários, que eram surpreendidos com aviso de cobrança por parte das concessionárias de dívidas dos antigos moradores antes mesmo de terem ocupado o imóvel. Agora o débito recai apenas sobre quem realmente contraiu a dívida”, explicou o autor da lei, Dionísio Lins (Progressista).
A lei determina ainda que a alteração dos dados do consumidor deverá ser acompanhada de documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e, caso necessário, do proprietário.
Fonte: Globo Extra, por: Filipe Vidon.

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