TSE declara Braga Netto inelegível por oito anos e condena Bolsonaro novamente por atos eleitorais no Sete de Setembro

 

 

Ministros consideraram que houve abuso de poder político e econômico no Bicentenário da Independência




A decisão afeta os planos do PL, que cogitava lançar Braga Netto como candidato à prefeitura do Rio de Janeiro nas eleições do ano que vem. ovel, dessa vez por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro do ano passado. Pelo mesmos fatos, o candidato a vice na chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, também foi declarado inelegível.


A decisão foi tomada por cinco votos a dois. Os ministros também decidiram aplicar multas aos dois integrantes da chapa, de R$ 425.640 para Bolsonaro e R$ 212.820 para Braga Netto, por cometerem conduta vedada pela legislação, como a utilização de bens públicos em sua campanha.


A decisão afeta os planos do PL, que cogitava lançar Braga Netto como candidato à prefeitura do Rio de Janeiro nas eleições do ano que vem.


Votaram pela condenação o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Raul Araújo e Nunes Marques divergiram.


Inicialmente, Gonçalves havia votado para condenar apenas Bolsonaro, com a imposição de multa ao candidato a vice. Entretanto, ao fim do julgamento, com a maioria já formada, ele reajustou seu voto.



Esta foi a terceira sessão dedicada ao caso, que começou a ser analisado na semana passada. O julgamento foi retomado com o voto de André Ramos Tavares, que considerou que o evento oficial do Sete de Setembro foi "instrumentalizado".


— Nota-se que o efeito oficial foi instrumentalizado, funcionado como chamariz para eventos declaradamente eleitorais, sendo estes os eventos principais. Os eleitorais, quer dizer, os comícios ocorridos na sequência — afirmou Tavares.


Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também votou pela condenação da chapa, ressaltando que o candidato à reeleição tem uma responsabilidade maior de respeitar as regras.


— A recandidatura a esses cargos em uma república impõe dificuldades, mas essas dificuldades têm que ser superadas com a observância estrita da legislação. A República impõe respeito e exige austeridade, responsabilidade e muita prudência, muito mais por parte do agente publico que esteja na presidência, candidato à reeleição.


Nunes Marques defendeu a absolvição, mas com uma multa para Bolsonaro, em valor menor, de R$ 40 mil.


— Consideradas todas as peculiaridades de uma eleição como a presidencial, que envolve eleitorado gigantesco, recursos públicos que alcançam a casa do bilhão, estrutura partidária de um país inteiro, os dois eventos sob análise não tiveram potencial de violar de maneira grave os bens jurídicos — alegou Marques.



Relator falou em 'captura da data cívica'


Na semana passada, o relator, Benedito Gonçalves, votou para declarar Bolsonaro inelegível e aplicar multa. No caso de Braga Netto, Gonçalves considerou que houve participação nos fatos, mas não a ponto de merecer a inelegibilidade. Por isso, defendeu apenas a aplicação de multa.


— É impossível acolher a alegação de que os eventos oficiais e eleitorais teriam sido separados por “bordas cirúrgicas” — afirmou o relator, acrescentando depois: — Foi uma estratégia essencial para que o comício eleitoral se tornasse, na prática, um movimento contínuo ao ato oficial.


O resultado, segundo o ministro, foi uma "captura da data cívica", o que teria levado a um dano "incalculável".


— Houve, no caso, apropriação de bens simbólicos de valor inestimável. Isso envolveu desde o uso eleitoral de imagens em propaganda eleitoral até o incalculável dano decorrente da captura da data cívica com fator de acirramento da polarização eleitoral.


Raul Araújo abriu divergência e defendeu a absolvição dos dois.


— Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e a legitimidade do pleito — avaliou.


Floriano Marques concordou com o relator em relação às multas e a condenação de Bolsonaro, mas considerou que Braga Netto também deve ser declarado inelegível.





— Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e a legitimidade do pleito — avaliou.


Discurso e entrevista


O ponto principal da discussão é se Bolsonaro realizou ou não uma junção proposital das comemorações oficiais do Bicentenário com seus atos de campanha.


No Sete de Setembro do ano passado, o então presidente assistiu ao desfile oficial, na Esplanada dos Ministérios, e, logo em seguida foi para um trio elétrico que estava a poucos metros de distância e realizou um discurso de caráter eleitoral. De tarde, Bolsonaro seguiu para o Rio de Janeiro e assistiu uma apresentação do Exército e da Aeronáutica na Praia de Copacabana. No mesmo local, fez novo discurso com teor de campanha.


Os ministros destacaram o fato de Bolsonaro ter convocado os apoiadores a participarem do Sete de Setembro no discurso de lançamento da sua candidatura, em julho, em evento no Rio de Janeiro. Também ressaltaram o fato de que na manhã do dia 7, antes dos eventos, ele deu uma entrevista para a TV Brasil com discurso de campanha, utilizando a faixa presidencial. Outro fato lembrado foi a participação de tratores no desfile oficial em Brasília.

Fonte: Globo Extra.

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