Ministros consideraram que houve abuso de poder político e econômico no Bicentenário da Independência
A decisão afeta os planos do PL, que cogitava lançar Braga Netto como candidato à prefeitura do Rio de Janeiro nas eleições do ano que vem. ovel, dessa vez por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro do ano passado. Pelo mesmos fatos, o candidato a vice na chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, também foi declarado inelegível.
A decisão foi tomada por cinco votos a dois. Os ministros também decidiram aplicar multas aos dois integrantes da chapa, de R$ 425.640 para Bolsonaro e R$ 212.820 para Braga Netto, por cometerem conduta vedada pela legislação, como a utilização de bens públicos em sua campanha.
A decisão afeta os planos do PL, que cogitava lançar Braga Netto como candidato à prefeitura do Rio de Janeiro nas eleições do ano que vem.
Votaram pela condenação o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Raul Araújo e Nunes Marques divergiram.
Inicialmente, Gonçalves havia votado para condenar apenas Bolsonaro, com a imposição de multa ao candidato a vice. Entretanto, ao fim do julgamento, com a maioria já formada, ele reajustou seu voto.
Esta foi a terceira sessão dedicada ao caso, que começou a ser analisado na semana passada. O julgamento foi retomado com o voto de André Ramos Tavares, que considerou que o evento oficial do Sete de Setembro foi "instrumentalizado".
— Nota-se que o efeito oficial foi instrumentalizado, funcionado como chamariz para eventos declaradamente eleitorais, sendo estes os eventos principais. Os eleitorais, quer dizer, os comícios ocorridos na sequência — afirmou Tavares.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também votou pela condenação da chapa, ressaltando que o candidato à reeleição tem uma responsabilidade maior de respeitar as regras.
— A recandidatura a esses cargos em uma república impõe dificuldades, mas essas dificuldades têm que ser superadas com a observância estrita da legislação. A República impõe respeito e exige austeridade, responsabilidade e muita prudência, muito mais por parte do agente publico que esteja na presidência, candidato à reeleição.
Nunes Marques defendeu a absolvição, mas com uma multa para Bolsonaro, em valor menor, de R$ 40 mil.
— Consideradas todas as peculiaridades de uma eleição como a presidencial, que envolve eleitorado gigantesco, recursos públicos que alcançam a casa do bilhão, estrutura partidária de um país inteiro, os dois eventos sob análise não tiveram potencial de violar de maneira grave os bens jurídicos — alegou Marques.
Relator falou em 'captura da data cívica'
Na semana passada, o relator, Benedito Gonçalves, votou para declarar Bolsonaro inelegível e aplicar multa. No caso de Braga Netto, Gonçalves considerou que houve participação nos fatos, mas não a ponto de merecer a inelegibilidade. Por isso, defendeu apenas a aplicação de multa.
— É impossível acolher a alegação de que os eventos oficiais e eleitorais teriam sido separados por “bordas cirúrgicas” — afirmou o relator, acrescentando depois: — Foi uma estratégia essencial para que o comício eleitoral se tornasse, na prática, um movimento contínuo ao ato oficial.
O resultado, segundo o ministro, foi uma "captura da data cívica", o que teria levado a um dano "incalculável".
— Houve, no caso, apropriação de bens simbólicos de valor inestimável. Isso envolveu desde o uso eleitoral de imagens em propaganda eleitoral até o incalculável dano decorrente da captura da data cívica com fator de acirramento da polarização eleitoral.
Raul Araújo abriu divergência e defendeu a absolvição dos dois.
— Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e a legitimidade do pleito — avaliou.
Floriano Marques concordou com o relator em relação às multas e a condenação de Bolsonaro, mas considerou que Braga Netto também deve ser declarado inelegível.
— Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e a legitimidade do pleito — avaliou.
Discurso e entrevista
O ponto principal da discussão é se Bolsonaro realizou ou não uma junção proposital das comemorações oficiais do Bicentenário com seus atos de campanha.
No Sete de Setembro do ano passado, o então presidente assistiu ao desfile oficial, na Esplanada dos Ministérios, e, logo em seguida foi para um trio elétrico que estava a poucos metros de distância e realizou um discurso de caráter eleitoral. De tarde, Bolsonaro seguiu para o Rio de Janeiro e assistiu uma apresentação do Exército e da Aeronáutica na Praia de Copacabana. No mesmo local, fez novo discurso com teor de campanha.
Os ministros destacaram o fato de Bolsonaro ter convocado os apoiadores a participarem do Sete de Setembro no discurso de lançamento da sua candidatura, em julho, em evento no Rio de Janeiro. Também ressaltaram o fato de que na manhã do dia 7, antes dos eventos, ele deu uma entrevista para a TV Brasil com discurso de campanha, utilizando a faixa presidencial. Outro fato lembrado foi a participação de tratores no desfile oficial em Brasília.
Fonte: Globo Extra.

.png)
Cavil
Reis Contabilidade
Rafael
Sabores do Líbano
Léo Lanches
Picolé
jo modas
EUDORA
CBJ
AMBIENTAL
REVITALE
WALDINEI
Beirute
SERGIO IMOVEIS
BOM GAS
POSTO CAVIL
EMPORIUM
VITAL TELEFONIA
SANTA PICANHA
TONINHO SEGUROS
JÔ DOCES
NOVA LIDER
ZERO GRAU
TAXI GILMAR
LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS
STUDIO SABRINA SALIM
RESTAURANTE VARANDÃO
INOVAR
VANUSA MODA FEMININA
PICOLÉ + FRUTA
FAUSTO DESPACHANTE
CDC - Centro de Desenvolvimento e Capacitação
PADARIA DO TONICO
GESSO MASTER
ATON ENERGIA SOLAR
BRAGA GÁS E ÁGUA
EURODA
DESENTUPIDORA
BORRACHARIA BOM JESUS
MOTOBOY BOM JESUS
GRAVAÇÃO DE VINHETAS
JET CARIMBOS
0 Comentários