Após a devastadora enchente de 22 de março, considerada a mais severa na história de Apiacá, uma lei traz um vislumbre de esperança para as famílias afetadas. Proposta pelo vereador Diego Pedrosa, a Lei 1.127 de 2022 visa oferecer um alívio financeiro, isentando as vítimas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A legislação, desenhada para abrandar o impacto das catástrofes naturais, especificamente enchentes e alagamentos resultantes de chuvas torrenciais, estabelece critérios claros para a isenção do IPTU. Proprietários, locatários e possuidores de imóveis danificados pelas enchentes podem agora solicitar a isenção do imposto para o ano seguinte ao evento.
Para se qualificar para este benefício, os afetados devem apresentar documentação comprovativa, incluindo identificação pessoal, documentos do imóvel, e evidências dos danos causados pelas enchentes, como laudos da Defesa Civil. Este procedimento está disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, que devem entregar a documentação necessária na Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Apiacá.
”Não é só um pedaço de papel, é uma mão estendida para as famílias que perderam tanto. Isentar o IPTU pra quem foi atingido pela enchente é o mínimo que a gente pode fazer para dar um alívio, para mostrar que estamos juntos nessa. E aí, vamos reconstruir juntos, né? Tornar a nossa cidade mais forte e preparada para o que der e vier”, disse Diego.
A responsabilidade de fiscalizar e garantir a aplicação correta desta lei recai sobre o Poder Executivo municipal, que irá verificar se os imóveis solicitantes se enquadram nos critérios estabelecidos para a concessão do benefício. Importante ressaltar, a lei não prevê a restituição de impostos pagos anteriormente.
Com a promulgação desta lei, a prefeitura de Apiacá busca não apenas facilitar a recuperação financeira dos seus cidadãos afetados por desastres naturais, mas também reforçar a estrutura de apoio municipal frente a futuros eventos climáticos extremos. Este ato legislativo, agora em vigor, representa um passo significativo em direção à resiliência e ao suporte comunitário em tempos de necessidade.

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