A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas podem impedir a venda de milhas obtidas em programas de fidelidade a terceiros, desde que a proibição esteja prevista em regulamento. Para o colegiado, o impedimento não viola o Código de Defesa do Consumidor ou regras aplicadas aos contratos.
O entendimento foi fixado após a Turma julgar ação de empresa de turismo contra companhia aérea internacional.
A empresa de turismo emitiu bilhetes por meio de programa de milhagem da companhia. Algumas passagens foram canceladas por violarem o regulamento do programa de fidelidade, que não permite sua comercialização.
A empresa de turismo entrou com ação de indenização contra a companhia. A aérea solicitou que ela fosse proibida de emitir bilhetes com milhas.
Em primeira instância, a Justiça aceitou os pedidos da companhia aérea. A empresa de turismo foi condenada a pagar o valor dos bilhetes emitidos indevidamente e se abster de comercializar milhas.
A sentença foi modificada no Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou parcialmente procedentes pedidos da autora da ação. A aérea foi condenada a pagar danos materiais e morais de R$ 40 mil.
A aérea recorreu. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, explicou que programas de milhagem não têm regulamentação específica. Mas, como relações de consumo, devem seguir o Código de Defesa do Consumidor. O relator destacou que o programa proibia a venda de milhas e que o consumidor pode escolher outro programa considerado mais vantajoso.
Informações de O Globo

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