Os prazos de prescrição das ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ) serão adequados na Constituição Estadual, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 21/24, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (17/09), em segunda discussão, com 58 votos favoráveis. O texto será promulgado pela presidência da Casa e publicado no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.
Regulamentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Lei Complementar 220/24, o prazo de prescrição de ação punitiva por parte dos tribunais de conta é de cinco anos, e o prazo de prescrição intercorrente quando o processo instalado é paralisado por falta de julgamento ou despacho é de três anos.
Na prática, a proposta somente revoga o parágrafo oitavo do artigo 125 da Constituição Estadual, que estabelecia um prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente, o que poderia gerar insegurança jurídica ao entendimento do STF e à própria legislação estadual vigente.
A Lei Complementar 220/24 foi promulgada em julho deste ano e já regulamenta o tema. A medida também é de autoria do deputado André Corrêa. A norma alterou a Lei Orgânica do TCE-RJ – Lei Complementar 63/90. De acordo com a medida, a prescrição poderá ser interrompida nas seguintes hipóteses: notificação ou citação do indiciado/acusado (inclusive por edital); decisão condenatória que possa ser recorrida, além de qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato ou manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual.
Ascom*
Fonte: TRIBUNAnf
.png)
Cavil
Reis Contabilidade
Rafael
Sabores do Líbano
Léo Lanches
Picolé
jo modas
EUDORA
CBJ
AMBIENTAL
REVITALE
WALDINEI
Beirute
SERGIO IMOVEIS
BOM GAS
POSTO CAVIL
EMPORIUM
VITAL TELEFONIA
SANTA PICANHA
TONINHO SEGUROS
JÔ DOCES
NOVA LIDER
ZERO GRAU
TAXI GILMAR
LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS
STUDIO SABRINA SALIM
RESTAURANTE VARANDÃO
INOVAR
VANUSA MODA FEMININA
PICOLÉ + FRUTA
FAUSTO DESPACHANTE
CDC - Centro de Desenvolvimento e Capacitação
PADARIA DO TONICO
GESSO MASTER
ATON ENERGIA SOLAR
BRAGA GÁS E ÁGUA
EURODA
DESENTUPIDORA
BORRACHARIA BOM JESUS
MOTOBOY BOM JESUS
GRAVAÇÃO DE VINHETAS
JET CARIMBOS
0 Comentários