Decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso da prefeitura
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio rejeitou recurso da Prefeitura de Cabo Frio e manteve a decisão que proíbe o município desocupar os boxes localizados na Praça da Cidadania. Também foi mantida a decisão que impede a prefeitura de adotar medidas para cassar as licenças concedidas aos artesãos representados pela Associação Profissional dos Artesãos Expositores da Praia do Forte. A decisão foi na sessão de quarta-feira (11). O voto do relator, desembargador Acir Lessa Giordani, foi aprovado por unanimidade.
A Prefeitura de Cabo Frio queria suspender a liminar concedida pela Justiça em abril, que impediu a desocupação dos boxes na Praça da Cidadania onde os artesãos comercializam seus produtos. Com a decisão, as licenças de funcionamento dos espaços permaneceram ativas até a resolução definitiva do caso pela Justiça. A polêmica começou quando a prefeitura notificou os artesãos para entregarem os boxes em 72 horas.
Ao conceder a liminar a Justiça considerou que não houve processo administrativo para validar a medida, o que não permitiu a defesa prévia dos envolvidos. A prefeitura alegou na época que a medida era necessária para corrigir irregularidades.
No recurso em que contestou a liminar no TJ, a prefeitura alegou que a permissão de uso do local seria precária e que não haveria a necessidade de processo administrativo para a revogação das licenças. Alegou ainda, que a Associação dos Artesãos da Praia do Forte não teria legitimidade para defender os ocupantes dos boxes.
O relator do processo porém, não aceitou os argumentos. “A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXI, confere legitimidade às associações para representarem seus filiados judicialmente, quando expressamente autorizadas”, afirmou ele sobre a tese de falta de legitimidade da Associação. Segundo o desembargador, a entidade “demonstrou que está regularizando tais autorizações no curso do processo e se trata de questão a ser dirimida no momento oportuno”.
“Consta nos autos que os permissionários exercem suas atividades nos boxes há mais de 10 anos, retirando daí seu sustento. Ainda que a permissão de uso seja precária, a revogação unilateral pelo Poder Público sem prévio processo administrativo ou ao menos ciência prévia das razões da decisão, a fim de viabilizar o controle da motivação do ato administrativo, afronta os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF)”, afirmou o relator em trecho da decisão.
“Ademais, a ausência de transparência no ato administrativo viola o princípio da publicidade (art. 37, CF). A desocupação imediata dos boxes geraria prejuízos irreversíveis às famílias que dependem economicamente da atividade artesanal desenvolvida no local”, completou ao rejeitar o recurso.
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