As determinações foram aprovadas pelo Plenário do TCE-ES na primeira sessão do ano, realizada nesta terça-feira (28). A maioria dos conselheiros votou a favor da suspensão dos aumentos, seguindo o voto do relator dos casos, o conselheiro Sérgio Aboudib.
A análise dos aumentos concedidos foi feita após representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC). Segundo o relator, há requisitos para a concessão da cautelar uma vez que a lei que aumentou o subsídio foi aprovada após o pleito eleitoral, contrariando assim o disposto na Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Os seis municípios em que o aumento deverá ser suspenso aprovaram as leis referentes ao benefício entre o processo eleitoral e o fim do ano. A primeira lei concedendo aumento foi em São José do Calçado, aprovada em 18 de novembro. Logo depois foram em Água Doce do Norte (6), Piúma (9), Cariacica (10), Vila Velha (10), e Serra (27) todas no mês de dezembro.
No entendimento do relator, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação uma vez que o processo trata de despesas de natureza alimentícia, sem possibilidade de ressarcimento ao erário, pois o valor é recebido de boa-fé. Dessa forma, houve a necessidade de conceder a medida cautelar suspendendo os pagamentos.
Os municípios atingidos pelas cautelares terão 10 dias para apresentar as justificativas necessárias, frente às alegações apresentadas na petição inicial.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.

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