O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o recurso da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) contra a decisão que derrubou a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas garantiu que aposentados que já receberam valores não precisarão devolvê-los. O julgamento do recurso começou nesta sexta-feira (14), no plenário virtual, e segue até o dia 21.
“Na linha do que já assentaram os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, também registro que não colherão êxito eventuais cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores recebidos a maior”, destacou Nunes Marques em seu voto. O ministro determinou a certificação imediata do trânsito em julgado da decisão de março de 2024, encerrando as discussões sobre o tema.
Os embargos de declaração analisados pelos ministros buscam esclarecer pontos da decisão que invalidou a revisão da vida toda, tese aprovada em 2022, mas revertida pelo STF este ano. Segundo Nunes Marques, aposentados que receberam pagamentos até 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão final, não precisam devolver nada, pois estavam respaldados por sentenças judiciais anteriores.
Tese do melhor benefício segue válida
O ministro também confirmou que a tese do melhor benefício segue válida. Esse princípio, definido pelo Supremo há cerca de dez anos, garante que o segurado tem direito ao pagamento do benefício mais vantajoso, sem necessidade de ação judicial. A aplicação deve ser feita diretamente pelo INSS de forma administrativa.
A decisão sobre a modulação dos efeitos da revisão da vida toda ainda é aguardada pelos aposentados. Eles pedem que o STF permita a continuidade dos processos de quem entrou na Justiça antes da mudança e que seja assegurado o direito de manter os valores já recebidos.
Para a advogada Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a modulação é essencial, pois os aposentados obtiveram ganhos baseados em decisões favoráveis do STJ e do próprio STF. O advogado João Badari reforça que o princípio da segurança jurídica justifica a manutenção dos pagamentos, sem necessidade de devolução.
Com informações da Folha de S.Paulo
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