O Ministério Público Federal (MPF) propos uma ação civil pública para responsabilizar o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto aos impactos ambientais causados pelo Complexo de Energias Boaventura, em Itaboraí (RJ). O empreendimento está localizado na mesma área criada para a ocupação do antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
A ação aponta que o Complexo de Energias Boaventura (nome atual) é uma continuação do mesmo empreendimento com o nome de Polo Gaslub, que surgiu em continuidade ao antigo Comperj, sendo a mudança de nomes um esforço para afastar o estigma associado ao projeto inicial. Segundo o MPF, essa prática resultou no enfraquecimento de medidas de proteção ambiental e na flexibilização de condicionantes ambientais impostas desde a sua concepção.
O MPF pede à Justiça uma solução construtiva, sem que seja necessário anular atos existentes. Para isso, o Inea e o Ibama deverão implementar medidas equivalentes às condicionantes originais e os recursos previstos deverão ser aplicados contra o agravamento da crise climática, com a utilização efetiva para a recuperação das áreas afetadas. Em último caso, pede que o licenciamento ambiental seja retomado pelo Ibama, para que possa corrigir todas as medidas que não foram promovidas pelo Inea.
Como parte da solução, o MPF indicou a possibilidade de que o Ibama se junte ao MPF no processo. No caso, essa medida busca evitar a chamada “hipocrisia institucional”, apontada na petição inicial da ação, e reforçar a necessidade de um posicionamento coerente do Estado brasileiro na proteção do meio ambiente.
O MPF argumenta que o licenciamento tem origem federal, sendo que a ocupação da área desde o Comperj foi possível apenas após a criação das condicionantes para a proteção de unidades de conservação federais, como a Área de Proteção Ambiental de Guapi-Mirim e a Estação Ecológica da Guanabara. No entanto, o Ibama delegou a competência ao Inea, que alterou sozinho as condicionantes originais e afetou as previsões para a proteção das unidades ambientais.
O MPF também destaca que há um passivo ambiental significativo na área do Comperj, incluindo a contaminação do solo e do lençol freático por metais pesados. Apesar dessas evidências, o Inea teria permitido novas atividades no local sem exigir previamente a recuperação ambiental.
Além disso, o órgão estadual teria substituído obrigações de resultado ambiental, como a restauração da proteção dos rios da região antes do funcionamento do empreendimento, por meras obrigações financeiras sem comprovação de aplicação efetiva na área original e com o custo da proteção transferido para a sociedade brasileira. Consequências são indicadas, como a falha na preservação das águas que abastecem a região metropolitana e que chegam até a Baía da Guanabara, potencialmente agravando a situação de crise hídrica.
Segundo o MPF, outro ponto crítico da ação é o jogo licenciador, onde as peças do empreendimento, como a unidade de processamento e as linhas de transmissão, são licenciadas de forma fracionada, sem considerar sua interdependência e os impactos de todo o complexo.
A situação envolve também a atuação da Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca), que, conforme o MPF, apenas ratifica as decisões do Inea sem realizar uma análise rigorosa dos impactos ambientais do empreendimento. O MPF ressalta que a Ceca aprovou a licença prévia mesmo após alertas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sobre a ausência de estudos adequados sobre os impactos nas unidades de conservação federais.
Fonte: Agenda do Poder
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