Decisão monocrátrica anulou sentença do TRE que havia indeferido o registro do candidato mais votado na cidade em 2024
O tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o recurso de Taninho (União) e deferiu sua candidatura a prefeito de Natividade. A sentença foi do ministro Kássio Nunes Marques, em decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (8), e deve permitir Taninho assumir a prefeitura da cidade. Ele foi o mais votado na eleição de 2024 mas não foi diplomado nem empossado porque teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O ministro anulou a decisão do TRE, que indeferiu a candidatura de Taninho por ele ter sido considerado inelegível por ter sido condenado por falsidade ideológica, uso de documento falso e improbidade administrativa. As sentenças foram confirmadas por órgão colegiado do Tribunal de Justiça (TJ), o que teria gerado a inelegibilidade. As condenações foram referentes ao período que ele foi prefeito de Natividade por dois mandatos, de 2009 a 2016.
Para Nunes Marques, “não restou consignada a existência de dolo, de enriquecimento ilícito e de dano ao Erário, especificamente, na condenação” de Taninho. O ministro considerou ainda que, “ainda que seja possível a análise dos fundamentos da decisão condenatória proferida no bojo da ação de improbidade administrativa, é vedado à Justiça Eleitoral o rejulgamento ou a alteração das premissas adotadas pela Justiça Comum”.
“Ações eivadas apenas de dolo genérico são incapazes de consubstanciar ato de improbidade, deixando de dar ensejo à incidência das causas de inelegibilidade”, afirma o ministro em outro techo da sentença.
Desde 1º de janeiro, o presidente da Câmara de Vereadores, Fabrício Mosquinha (União), está comandando a prefeitura. Como o caso ainda será analisado pelo plenário do TSE Taninho não deve assumir o cargo de prefeito por enquanto, já que os demais ministros da Corte podem rejeitar o acórdão de Nunes Marques.
Se o indeferimento da candidatura de Taninho for mantida os eleitores de Natividade terão de voltar às urnas para escolher um novo prefeito, em eleição suplementar a ser marcada pelo TSE. Até lá a prefeitura ficará no comando do presidente da Câmara, que poderá concorrer no cargo a prefeito na nova eleição se desejar.
AGENDA DO PODER
0 Comentários