Projeto busca reduzir litígios trabalhistas e promover conciliação prévia entre empregados e empregadores”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, está articulando um projeto de lei que visa restabelecer a homologação das rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos. A proposta, que busca uma maior conciliação prévia e uma redução no volume de processos trabalhistas no Judiciário, tem sido discutida pelo magistrado com parlamentares e representantes do setor financeiro.
A reforma trabalhista, aprovada em 2017, excluiu os sindicatos da homologação das rescisões, uma mudança que, segundo analistas, contribuiu para o aumento de ações trabalhistas. Dados de 2023 revelam um crescimento de 28,7% no número de processos na Justiça do Trabalho, que totalizaram mais de 4 milhões de ações no ano.
Uma das consequências da reforma foi a retirada dos sindicatos da etapa de homologação das rescisões, o que, segundo críticos, tem causado o aumento de litígios trabalhistas, com decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do STF impactando diretamente a dinâmica do setor.
Em 2021, o STF também decidiu que trabalhadores têm direito à gratuidade na justiça, o que implica que, mesmo que percam o processo contra o ex-empregador, não serão responsabilizados pelas custas processuais.
Segundo a Folha de S.Paulo, Gilmar Mendes se reuniu com deputados há cerca de duas semanas para discutir a questão. Na última segunda-feira (2), o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) protocolou um projeto de lei que propõe que convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho incluam a homologação das rescisões com a presença dos sindicatos. “Vai tramitar com celeridade. Acredito que em agosto teremos condições de votar”, afirmou Paulinho. O deputado ainda mencionou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), aprovou a iniciativa e prometeu incluí-la em um pacote de projetos a serem discutidos.
O projeto de lei também propõe que trabalhadores com salários anuais inferiores a 24 salários mínimos (cerca de R$ 36.432) possam questionar judicialmente erros no pagamento de verbas rescisórias. Já os trabalhadores que recebam acima desse valor só poderão recorrer ao Judiciário se tiverem feito ressalvas no momento da homologação.
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