O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nessa quarta-feira (25), uma licitação do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – CIDENNF, para Concessão dos serviços públicos de operação, manutenção, adequação, reforma e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dos Municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva, Porciúncula e Quissamã, no Estado do Rio de Janeiro, com prazo de execução estimado em 35 (trinta e cinco) anos, com valor de receita estimada em R$ 947.758.666,88 (novecentos e quarenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
A decisão é do Presidente do TCE Márcio Pacheco, relator de outras Representações.
Em janeiro de 2024, conforme publicou Tribuna NF (AQUI), Pacheco suspendeu o certame após Representação do Controle Externo do tribunal. Posteriormente, a licitação foi liberada após cumprimento de determinações.
A nova suspenção atende uma Representação proposta pela concessionária Aegea Saneamento e Participações S.A, concorrente no certame, que apontou mais irregularidades na condução da licitação.
Segundo a denunciante, há existência das seguintes irregularidades:
(i) Irregularidades atreladas à exigência de apresentação de Programa de Execução;
(ii) Obrigação de substituição integral de tubulações de cimento amianto existentes no sistema de abastecimento de água, sem os dados e as informações que permitam o seu dimensionamento e precificação;
(iii) Nulidade da minuta de contrato de concessão por ausência de cláusula obrigatória de direitos e deveres do usuário;
(iv) Ilegalidade da isenção de tarifa de esgoto em Quissamã por violação à Lei nº 11.445/2007.
No longo voto, o Conselheiro verificou a existência de potencial dano ao erário, prejuízos aos usuários dos serviços e possível direcionamento da licitação.
“Dessa forma, evidencia-se que as impropriedades identificadas no edital têm potencial para comprometer de maneira significativa o certame realizado em 03.06.25. Tais falhas podem resultar em prejuízos ao erário e aos usuários dos serviços, favorecer o direcionamento da contratação, restringir indevidamente a competitividade e dificultar a formulação adequada das propostas, afastando potenciais licitantes que poderiam apresentar soluções mais vantajosas para a Administração Pública. Esse cenário pode culminar na celebração de contrato em desacordo com os princípios da legalidade, impessoalidade e do interesse público, o que impõe a necessária atuação desta Corte de Contas.”, disse Pacheco em sua decisão.
Confira à íntegra: TCE-RJ suspenção licitação água e esgoto cidennf
Fonte: blog do Realf Reis

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