Eleitoras e eleitores ausentes às últimas três eleições podem regularizar a situação eleitoral com tranquilidade pela internet. Fazer a regularização do título de eleitor é prático e seguro, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, acessível tanto no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs), com redirecionamento unificado ao Portal do TSE. O atendimento também pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais.
A Justiça Eleitoral reforça a importância de o eleitor manter a situação eleitoral em dia para, além de poder votar nas próximas eleições, poder assumir cargos públicos, renovar documentos e obter passaporte, entre outros.
Pela internet
A consulta à situação do título pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral. Para isso, é necessário informar o número do CPF ou do título. O eleitor poderá verificar se seu documento está regular, cancelado ou suspenso e, assim, dar início à regularização, se necessário.
Confira o passo a passo para requerer a regularização pela internet:
Acesse o Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE.
Clique em “Título Eleitoral”.
Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”.
Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.
Pague as multas.
Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.
Caso o eleitor ainda não tenha dados biométricos cadastrados, o sistema informará a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias após o pedido para realizar a coleta. Se a biometria já estiver registrada e válida, o processo pode ser concluído integralmente pela internet.
Conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024, será exigida nova coleta biométrica nos casos em que os dados tenham sido capturados há mais de dez anos e não tenham sido utilizados para validar a identidade do eleitor no mesmo intervalo.
Eleitora ou eleitor menor de 18 anos, maior de 70 anos ou analfabeto tem o exercício do voto facultativo. Mesmo se não votar, estará quite com a Justiça Eleitoral. Esses eleitores não deverão ser identificados nas relações de faltosos.
Cancelamentos
De 30 de maio a 2 de junho de 2025, a Justiça Eleitoral cancelou 5 milhões de títulos de eleitor em todo o país por ausência não justificada em três eleições consecutivas — incluindo cada turno e as eleições suplementares. O número representa cerca de 3,17% do total de eleitoras e eleitores brasileiros aptos naquele período.
Os cancelamentos atingiram eleitores que não votaram, não justificaram a ausência nem regularizaram a situação por meio do pagamento de multa no prazo legal, que venceu no dia 19 de maio. Ao todo, foram identificados 5.308.871 eleitores faltosos, dos quais 223.211 (4,2%) acertaram a situação dentro do prazo.
Fonte:TSE
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