A 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de
Justiça do Rio condenou os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, além do
ex-secretário Hudson Braga, por improbidade administrativa que resultaram em
enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos.
A justiça aceitou parcialmente a denúncia do
Ministério Público estadual (MPRJ) e reconheceu a prática de corrupção
envolvendo concessão ilegal de benefícios fiscais em troca de doações
eleitorais não contabilizadas, os chamados caixas 2 e 3.
Cabral foi condenado ao pagamento de mais de R$ 2,5
bilhões a título de perda de valores acrescidos ao patrimônio, reparação de
dano e multa; Pezão, a mais de R$ 1,4 bilhão; e Hudson Braga, a mais de R$ 35
milhões, além da suspensão dos direitos políticos.
A defesa de Cabral enviou uma nota, contestando a
sentença.
“A decisão não é recente, tanto que a defesa já
ingressou com embargos de declaração, uma vez que o juízo foi omisso em relação
a fatos processais relevantes. Após a apreciação deste recurso, caso seja
mantida a decisão, iremos apelar”, diz a nota assinada pela advogada Patrícia
Proetti.
A ação civil pública, ajuizada em 2018, demonstrou,
com base em documentos, depoimentos e colaborações premiadas, a existência de
esquemas complexos de favorecimento empresarial e de financiamento ilícito da
campanha eleitoral de 2014, com desvio de finalidade da política de fomento estadual
e abuso de poder político.
Cabral já foi
condenado, antes, em R$ 30 milhões
De acordo com a sentença, pelo recebimento de
propina dissimulada em doações eleitorais e pela priorização de interesses do
grupo J&F, Pezão foi condenado, entre outras sanções, ao pagamento de R$ 15
milhões a título de perda de valores acrescidos ao patrimônio e multa, enquanto
Cabral foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões. Hudson Braga, na qualidade
de operador financeiro do esquema, foi condenado ao pagamento de multa no valor
de R$ 5 milhões.
Em relação à prática de improbidade administrativa
pela concessão de financiamento irregular ao Grupo Petrópolis, via FUNDES,
tendo recebido como contrapartida doações não contabilizadas operacionalizadas
ilicitamente pela empresa Odebrecht (caixa 3), Pezão foi condenado a ressarcir
os cofres públicos e ao pagamento de multa no valor de R$ 1,374 bilhão.
No esquema de concessão de benefícios irregulares à
Fetranspor, com o objetivo de satisfazer interesses próprios e de empresas de ônibus,
Cabral foi condenado a pagar mais de R$ 2,5 bilhões a título de reparação dos
danos causados em razão da renúncia fiscal e de multas, enquanto Pezão foi
condenado ao pagamento de R$ 1,2 milhão. Já no caso do recebimento de propina
por meio de doações irregulares da Odebrecht, tanto Cabral quanto Pezão foram
condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 15,6 milhões, cada um.
Os ex-governadores também foram condenados ao
pagamento de indenização por danos morais coletivos: Cabral, no valor de R$ 25 milhões,
e Pezão, de R$ 10 milhões. Além disso, Cabral teve seus direitos políticos
suspensos por 10 anos, Pezão por 9 anos e Hudson Braga por 8 anos, conforme a
decisão judicial.
Fonte: agendadopoder.com.br
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