O Detran.RJ em parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito implantou o Renave 0km, uma nova funcionalidade do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) que vai aumentar a segurança na venda de veículos zero quilômetro no Brasil. O objetivo é impedir a clonagem de veículos novos, uma prática que começou a crescer no país. Com o Renave 0km, todo carro novo sairá do estoque da loja para o comprador pelo sistema. Para as montadoras, não haverá mudanças. Agora, quando um consumidor adquirir um veículo zero quilômetro, ele receberá, além da nota fiscal, a Autorização para Transferência de Veículo Eletrônica (ATPV-e), emitida na saída da concessionária. Somente de posse da ATPV-e será possível o emplacamento do veículo. Até então, não era obrigatória a apresentação da ATPV-e. A medida começou a vigorar no último dia 24.
Com a implantação do Renave 0 KM, os veículos novos vendidos vão precisar cumprir o processo de registro no novo sistema. O sistema ampliará o escopo de transformação digital no país e será obrigatório para todos os revendedores de veículos zero quilômetro. Para aderir ao sistema, as concessionárias devem fazer um cadastro no site credencia.estaleiro.serpro.gov.br. O processo é simples e rápido, e a adesão é gratuita.
“Com o Renave 0km, está implantado um modo eficiente para evitar fraudes. O veículo só poderá ser registrado no Detran se estiver no sistema, o que evitará a clonagem de carro zero”, comenta o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.
O Renave 0km fortalecerá a segurança e o controle de estoque de concessionárias e revendedoras de veículos zero a partir da comunicação digital com o Governo Federal.
Todos os veículos faturados após a data de 24/1/2022 estão aptos ao RENAVE e consequentemente os clientes deverão apresentar de forma obrigatória o ATPVE fornecido pela revendedora junto ao DETRAN-RJ para que seja possível realizar o serviço de Primeira Licença. O processo de Primeira Licença no sistema TVE se dará de forma normal com inclusão de DUDA, Chassi, preenchimento dos dados do ATPVE e posterior gravação do protocolo.
Como já dito, apenas de posse da ATPV-e será possível o emplacamento do veículo. A única exceção é para carros com venda direta das montadoras ou com encarroçamento posterior. Para esses veículos, a implantação acontecerá ao longo do ano.
Fonte: https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?doc=11724&cod=14&tipo=exibe_noticias&pag_noticias=true
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