O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais duas leis estaduais do Rio que permitiam, entre outros pontos, a emissão do licenciamento anual de veículos ainda que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas não estivessem em dia, e sem necessidade de vistoria. O entendimento ainda não passa a valer porque ainda cabe recurso.
A Lei 8.269, de 2018, condiciona a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) apenas ao pagamento da taxa anual, de R$ 183,24. Dessa forma, o texto determina que a inadimplência do IPVA e de multas não poderia interferir na liberação do documento. Além disso, a norma autoriza que os proprietários poderiam fazer uma autodeclaração de que o carro ou moto estava em perfeitas condições, substituindo a vistoria anual.
Já a Lei 8.426, de 2019, confere aos agentes do Detran-RJ a incumbência de realizar as operações de fiscalização e de registrar as operações em vídeo.
A decisão da Corte acontece em meio a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou as normas sob a alegação de que os textos, de autoria de deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), violavam a competência do governo estadual de apresentar leis que disponham sobre atribuições de servidores públicos e de órgãos da administração pública, além de também afrontar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
O argumento foi entendido pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do Supremo. Para ele, o texto de 2018 afrontou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento à quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) informou que vai entrar com um recurso pedindo que a sentença só passe a valer a partir do ano que vem. O tempo seria necessário para que o governo se prepare para implementar a mudança, já que o calendário de licenciamento deste ano já está em curso.
Via: Agenda do Poder.

.png)
Cavil
Reis Contabilidade
Rafael
Sabores do Líbano
Léo Lanches
Picolé
jo modas
EUDORA
CBJ
AMBIENTAL
REVITALE
WALDINEI
Beirute
SERGIO IMOVEIS
BOM GAS
POSTO CAVIL
EMPORIUM
VITAL TELEFONIA
SANTA PICANHA
TONINHO SEGUROS
JÔ DOCES
NOVA LIDER
ZERO GRAU
TAXI GILMAR
LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS
STUDIO SABRINA SALIM
RESTAURANTE VARANDÃO
INOVAR
VANUSA MODA FEMININA
PICOLÉ + FRUTA
FAUSTO DESPACHANTE
CDC - Centro de Desenvolvimento e Capacitação
PADARIA DO TONICO
GESSO MASTER
ATON ENERGIA SOLAR
BRAGA GÁS E ÁGUA
EURODA
DESENTUPIDORA
BORRACHARIA BOM JESUS
MOTOBOY BOM JESUS
GRAVAÇÃO DE VINHETAS
JET CARIMBOS
0 Comentários