Hospitais
que tenham convênios com o poder público podem ser proibidos de manterem
recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do Sistema Único de
Saúde (SUS), particulares e de convênios com planos de saúde. A determinação é
do Projeto de Lei 1.887/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), que o Parlamento
Fluminense aprovou, nesta quinta-feira (05/12), em segunda discussão. A medida
segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para
sancioná-la ou vetá-la.
O Governo do Estado e as prefeituras municipais deverão inserir
no contrato uma cláusula impeditiva de atendimento diferenciado. Além disso, o
poder público também terá que realizar aditivos, em até um ano da publicação da
norma em Diário Oficial, nos contratos atualmente vigentes. As entidades
conveniadas também terão prazo de até um ano para promoverem a reestruturação
necessária ao atendimento desta norma.
“Muitos hospitais de atendimento particular que mantêm
convênio com o poder público para o atendimento de pacientes do Sistema Único
de Saúde (SUS) acabam oferecendo um serviço de forma desigual a estes
pacientes, que inclusive, na maioria são direcionados a salas de recepção
diferentes. Ocorre que este tipo de situação acaba gerando constrangimento
àqueles que dependem deste tipo de consulta”, declarou Bacellar.
Ascom/ALERJ
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