Lei Complementar prorroga o prazo de adesão Refis Municipal 2025

 



No último dia 3 de junho, o prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, sancionou a Lei Complementar (LC) Nº 11/2025. A LC prorroga, em caráter excepcional, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS MUNICIPAL 2025) até o dia 10 de julho do corrente ano. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal.


Segundo a LC Nº 11, a prorrogação abrange todas as modalidades de adesão previstas, inclusive a quitação à vista com redução de 100% dos juros e das multas moratórias. Já o artigo 3º diz que “permanecem em vigor todas as demais disposições da Lei Complementar nº 10/2025, do Decreto nº 2.420/2025 e normas correlatas que regulamentam o REFIS MUNICIPAL 2025”.


Já em 6 de junho, o prefeito municipal sancionou a Lei Complementar Nº 12/2025, também aprovada pela Câmara, que altera o artigo 2º da Lei Complementar Nº 10, de 14 de março de 2025. A nova redação diz o seguinte: “O REFIS MUNICIPAL 2025 constitui regime especial e transitório de parcelamento, reparcelamento e redução de juros e multas, com vigência até 18 de julho de 2025, mediante adesão voluntária e cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei Complementar, sem prejuízo das normas permanentes sobre parcelamento e reparcelamento previstas na legislação municipal.”


>> Veja as leis abaixo


Lei Complementar 11 de 03-06-2025


Lei Complementar 12 de 06-06-2025

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