Texto é aprovado em discussão com sete emendas incorporadas e reforça direitos de policiais civis, penais, socioeducativos e militares
A norma que amplia a integralidade das aposentadorias para agentes de segurança pública deu um passo decisivo, nesta terça-feira (18), ao ser aprovada em discussão única pela Assembleia Legislativa (Alerj) com sete das nove emendas apresentadas.
A proposta altera regras de cálculo para policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por acidente de trabalho ou doenças relacionadas à atividade, aproximando o regime previdenciário dessas categorias ao dos militares, que receberam benefícios semelhantes no início do mês.
Regras para aposentadoria por acidente e doença
O projeto de lei complementar 46/25, de autoria do Executivo, assegura que agentes aposentados exclusivamente por acidente de trabalho terão seus proventos calculados com base na graduação superior à ocupada no momento em que passaram à inatividade.
Nos casos de doença profissional ou doença do trabalho, a integralidade será equivalente à última remuneração recebida em atividade. A norma define acidente de trabalho como um evento súbito ocorrido durante o serviço, enquanto doenças relacionadas ao trabalho se desenvolvem progressivamente ao longo do tempo.
O texto também prevê acréscimo de 10% caso o agente esteja no último posto da corporação quando ocorrer o acidente. Além disso, garante que reajustes concedidos aos servidores ativos serão estendidos aos aposentados na mesma data e proporção.
Alteração do regime previdenciário civil
A medida modifica a Lei Complementar 195/21, que atualmente determina que aposentadorias civis sejam calculadas pela média aritmética simples de todas as contribuições. Com a mudança, agentes de segurança passam a ter tratamento diferenciado quando suas incapacidades forem diretamente relacionadas à atividade profissional.
No início do mês, normas semelhantes foram aprovadas para policiais e bombeiros militares, assegurando integralidade em aposentadorias por incapacidade permanente e pensões por morte. As determinações constam no projeto de lei 6.029/25 e foram incorporadas através de emendas parlamentares a pedido do presidente do parlamento, deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil).
As regras também incluíram acréscimo de 20% ao soldo quando o militar está no último posto no momento do acidente ou falecimento. Essas decisões foram incorporadas por emendas ao texto votado e encaminhadas para sanção, a fim de acelerar a equiparação entre as carreiras.
Fonte: agendadopoder.com.br
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