Governador avisou ao presidente do TJ que só deixará o cargo no prazo legal para disputar o Senado; eventual interinidade pode se estender por até dois mes
As especulações de que Cláudio Castro poderia deixar o Palácio Guanabara após o Carnaval não têm fundamento. Na semana passada, o governador informou ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto — o primeiro na linha sucessória — que permanecerá à frente do mandato até 5 de abril, prazo-limite fixado pela legislação eleitoral para se habilitar à candidatura ao Senado. Zeloso de suas responsabilidades institucionais, Couto solicitou a informação para se preparar para uma tarefa que, na verdade, jamais almejou.
Diferentemente do que imagina a classe política de modo geral, o presidente do TJ pode permanecer no comando do governo por até dois meses. De acordo com o artigo 142 da Constituição Estadual, o interino deve convocar eleições em até 30 dias. No entanto, a necessidade de cumprimento de prazos para registro de candidaturas, bem como a possibilidade de contestações e recursos, pode estender sua permanência no Palácio Guanabara por um período mais longo.
Discreto, Couto deve exercer a interinidade sem buscar protagonismo público, mas com atenção e rigor nas decisões que vier a tomar no cargo. Um grupo reduzido, de três ou quatro nomes de sua inteira confiança, deverá assessorá-lo na missão.
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