Por Italo Nogueira - O governador do Rio de Janeiro, Cláudio
Castro (PL), assinou um termo de conciliação com a Águas do Rio, principal
concessionária de saneamento básico do estado, no qual prevê para os próximos
dois anos aumento na tarifa de água e esgoto para compensar possíveis erros no
edital de licitação do serviço.
O documento também
autoriza o aumento no número de consumidores a serem cobrados pelo serviço de
saneamento. Além disso, suspende a necessidade de ampliação do abastecimento de
água e coleta de esgoto até a conclusão dos estudos sobre os erros apontados no
edital.
As cláusulas do
contrato são temporárias, mas têm validade até a Agenersa (agência reguladora
do setor no estado) concluir os estudos para confirmar ou não as falhas do
edital e seu eventual impacto na concessão.
A conciliação,
assinada no início deste mês, foi intermediada pela agência para evitar que a
Águas do Rio buscasse, por meio de arbitragem, a suspensão do pagamento da
parcela de R$ 3,8 bilhões prevista para este ano, dos quais R$ 2,4 bilhões aos
combalidos cofres estaduais e o restante às prefeituras.
A alternativa foi
ampliar a base de cobrança e sinalizar para um aumento da tarifa aos
consumidores a partir do ano que vem.
Em nota, o governo do
estado afirmou que a Agenersa ainda vai apurar a existência do desequilíbrio.
Declarou também que "os termos do acordo foram firmados considerando-se a
adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal".
"[O regime]
impede a adoção de qualquer outra modalidade mitigadora de desequilíbrio que
importe em déficit ao orçamento estadual ou prejuízo ao atingimento das metas
estabelecidas legalmente ou à qualidade dos serviços de saneamento básico a
serem prestados pelas concessionárias", diz a nota.
A Agenersa disse, em
nota, que o acordo não reconheceu direito à Águas do Rio e afirmou que as
falhas do edital "ainda dependem de confirmação e de validação". A
concessionária disse apenas estar "em tratativa técnica com a
Agenersa".
O termo de
conciliação faz parte do processo aberto pela concessionária para questionar os
dados sobre coleta de esgoto que constavam no edital da chamada
"privatização da Cedae", em 2021.
A empresa afirma que,
ao assumir o serviço, identificou uma cobertura inicial de coleta de esgoto
menor do que a indicada como existente no edital. A discrepância ampliaria a
necessidade de investimento para alcançar 90% de cobertura de coleta de esgoto
em sua área de atuação até 2033, como prevê o contrato de concessão. Também
reduz, segundo ela, a receita prevista da operação.
O edital previa um
investimento de R$ 24,3 bilhões nas zonas sul, norte e centro da capital e
outros 16 municípios do estado, assumidos pela Águas do Rio.
Os dados da
concessionária mostram, por exemplo, que o edital indicava a existência de
coleta de esgoto em 45% das residências de Nova Iguaçu. A empresa afirma ter
identificado uma taxa de 2%. Em Queimados, em vez de 42%, o índice é de 1%,
segundo a firma.
O edital já previa a
possibilidade de uma cobertura menor do que a indicada. Contudo, estabelecia um
limite de 18,5% para essa diferença —o que, segundo a concessionária, foi
superado em muitos municípios.
Apesar da assinatura
do termo não confirmar a existência das discrepâncias, parecer da própria Casa
Civil estadual considera que a conciliação "pressupõe um contexto de
desequilíbrio a ser, ainda que provisoriamente, saneado".
Um dos pontos
considerados é o fato de a concessionária ter apresentado documentos produzidos
pelo próprio estado que corroboram com a indicação das falhas. Ela usou como
base o Plano Metropolitano de Saneamento Básico e o Diagnóstico do ICMS Ecológico.
O acordo garante que,
caso a Agenersa não conclua o diagnóstico sobre o desequilíbrio em um ano, haja
um aumento na tarifa de 5,18% em dezembro de 2025 e outro em dezembro de 2026
para os municípios do bloco 1 e 7,1% do bloco 4 (este último inclui a capital).
Esse acréscimo seria adicional ao reajuste anual da cobrança, geralmente
baseada na inflação.
O documento também
suspende a necessidade de ampliação do abastecimento de água e esgoto até a
conclusão da análise da agência. Pelo edital, a concessionária deveria começar
a apresentar avanços na cobertura a partir deste ano.
O termo também
autoriza a cobrança por esgoto de residências que tenham a chamada coleta em
tempo seco, na qual os dejetos são levados para uma estação de tratamento por
meio da rede fluvial (criada para escoamento da chuva). O sistema recebe este
nome porque, em caso de chuva e aumento da vazão, o material é despejado nos
rios sem tratamento.
O contrato
inicialmente previa que só poderia haver cobrança com a instalação de coleta
com o chamado separador absoluto, sistema exclusivo para escoamento do esgoto
para as estações de tratamento. Não há estimativa de quantos novos consumidores
serão incluídos na base de pagamento da concessionária.
O termo não indica
quando a concessionária poderá fazer essa ampliação da base de consumidores. Em
nota, a Agenersa afirmou que "todos os termos do acordo para ter validade
dependem da finalização dos processos em andamento".
Termos do acordo consideram recuperação fiscal, diz governo
A gestão Cláudio Castro afirmou, em nota, que os termos do acordo de
conciliação com a Águas do Rio levou em consideração o Regime de Recuperação
Fiscal a que o estado está submetido.
"Os termos do
acordo foram firmados considerando-se a adesão do estado ao Regime de Recuperação
Fiscal (RRF), que impede a adoção de qualquer outra modalidade mitigadora de
desequilíbrio que importe em déficit ao orçamento estadual ou prejuízo ao
atingimento das metas estabelecidas legalmente ou à qualidade dos serviços de
saneamento básico a serem prestados pelas concessionárias", diz a nota.
O governo fluminense
afirma ainda que "cabe à agência reguladora estadual o dever de apurar a
alegada situação de desequilíbrio financeiro, com base no processo
regulatório". "A situação apontada pela concessionária poderá se
confirmar ou não no decorrer do processo administrativo."
A Agenersa declarou
que "o acordo teve por objeto evitar a judicialização do pagamento da
última parcela da outorga a ser paga ao Governo do Rio de Janeiro".
"O acordo não
substituiu a atuação da agência reguladora, uma vez que sua implementação
depende da conclusão dos processos sobre falta de cobertura de esgoto",
diz a agência.
A Águas do Rio disse
que está "em tratativa técnica com a Agenersa para definir o número de
famílias que serão beneficiadas com o tratamento de esgoto por coleta de tempo
seco".
Fonte: jb.com.br

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