Profissionais da Saúde, Assistência Social
e Educação devem comunicar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) qualquer caso
de subnutrição infantil. É o que determina a Lei 10.660/25, de autoria da
deputada Marina do MST (PT), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e
publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (08/01).
De acordo com a lei, a
notificação será obrigatória para profissionais que atuam em hospitais,
clínicas, escolas, creches e outras instituições que atendem crianças. A
comunicação deverá conter informações básicas, como nome, idade, sexo e local
de residência da criança.
A norma ainda prevê a
criação de Programas de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento da Subnutrição
Infantil, em cooperação técnica e financeira entre o Governo do Estado e as
prefeituras municipais.
"Propus essa lei para
que, além do acesso e atenção à saúde para a recuperação nutricional, esta
criança e sua família sejam incluídos prioritariamente na rede proteção social,
que se inicia no cadastramento único e, consequente acesso aos diferentes
programas sociais e seus critérios", comentou Marina.
Fonte: ASCOM/ALERJ
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