Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) negou provimento ao recurso do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF) e manteve, de forma integral, a suspensão da Concorrência Pública nº 001/2023. O certame, que prevê a concessão dos serviços de água e esgoto em cinco municípios da região pelo prazo de 35 anos, tem receitas estimadas em expressivos R$ 950.781.268,24. O julgamento do recurso ocorreu em sessão precial da Corte de Contas nesta quarta-feira (10).
Os conselheiros acompanharam o voto do presidente da Casa e conselheiro-relator Márcio Pacheco, em perfeita consonância com os pareceres técnicos da Coordenadoria de Análise de Consultas e Recursos (CAR) e do Ministério Público de Contas (MPC).
O Impasse: As Redes de Cimento Amianto
A suspensão original da megalicitação ocorreu após uma representação da empresa Aegea Saneamento e Participações S.A. O ponto central da controvérsia gira em torno da ausência de informações técnicas precisas sobre a extensão e a localização das tubulações de cimento amianto que precisam ser substituídas nos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva e Quissamã.
Em sua defesa, o CIDENNF — representado por seu presidente, Leonardo Orato Rangel (prefeito de Italva) — alegou que a Matriz de Riscos do Edital (Anexo VIII, item 1.1) já transferia textualmente qualquer imprecisão dos estudos técnicos para a futura concessionária, o que blindaria a administração pública.
Contudo, o corpo técnico do TCE-RJ rechaçou o argumento, classificando a cláusula do consórcio como genérica. Segundo a Corte, a falta de um diagnóstico detalhado impede que as empresas concorrentes precifiquem a obrigação de forma correta, gerando severa insegurança jurídica.
Risco ao Bolso do Cidadão e Modicidade Tarifária
O relator Márcio Pacheco enfatizou que dar prosseguimento a um contrato de quase R$ 1 bilhão com tamanha incerteza técnica traria riscos gravíssimos ao interesse público. O principal receio do Tribunal é que o subdimensionamento das obras resulte, futuramente, em:
Pedidos oportunistas de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da concessionária;
Repasse indevido de custos aos usuários, explodindo o valor das contas de água e esgoto (violação do princípio da modicidade tarifária);
Ônus financeiros imprevisíveis e potencialmente expressivos para o Poder Concedente.
“A continuidade do procedimento licitatório de elevada complexidade, vulto econômico expressivo e prazo contratual dilatado, apoiado em Matriz de Riscos insuficientemente estruturada […], acentua o risco de desequilíbrios econômico-financeiros futuros”, destacou o conselheiro Márcio Pacheco em seu voto.
Próximos Passos
O recurso do CIDENNF (originalmente protocolado como Reconsideração) foi formalmente recebido e julgado como Agravo de Instrumento, modalidade adequada para contestar decisões monocráticas na Corte.
Com a manutenção da tutela provisória de urgência, o consórcio intermunicipal segue proibido de dar andamento ao certame, homologar, adjudicar ou assinar qualquer contrato relacionado à concessão.
Leia o voto: TCE-RJ suspensão licitação Cidennf
.png)
Cavil
Reis Contabilidade
Rafael
Sabores do Líbano
Léo Lanches
Picolé
jo modas
EUDORA
CBJ
AMBIENTAL
REVITALE
WALDINEI
Beirute
SERGIO IMOVEIS
BOM GAS
POSTO CAVIL
EMPORIUM
VITAL TELEFONIA
SANTA PICANHA
TONINHO SEGUROS
JÔ DOCES
NOVA LIDER
ZERO GRAU
TAXI GILMAR
LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS
STUDIO SABRINA SALIM
RESTAURANTE VARANDÃO
INOVAR
VANUSA MODA FEMININA
PICOLÉ + FRUTA
FAUSTO DESPACHANTE
CDC - Centro de Desenvolvimento e Capacitação
PADARIA DO TONICO
GESSO MASTER
ATON ENERGIA SOLAR
BRAGA GÁS E ÁGUA
EURODA
DESENTUPIDORA
BORRACHARIA BOM JESUS
MOTOBOY BOM JESUS
GRAVAÇÃO DE VINHETAS
JET CARIMBOS
0 Comentários